Eduardo e Mônica eram sócios em uma empresa de tecnologia há mais de 10 anos. A relação começou bem, mas com o crescimento do negócio vieram as tensões.
Mônica pontuava que Eduardo retirava mais recursos da empresa do que o combinado.
Eduardo questionava Mônica sobre registrar prejuízos artificiais para evitar a distribuição de lucros.
As discussões passaram de e-mails ásperos para ameaças de processo. Cada um contratou um advogado e seu “próprio contador”.
Os números não batiam. Os balanços eram questionados. As reuniões se transformavam em batalhas de versões.
O Judiciário parecia o próximo passo, um caminho certo para anos de litígio, custas processuais altas e destruição da própria empresa e patrimônio que haviam construído.
Foi então que seus advogados sugeriram algo fora do roteiro tradicional: contratar um perito técnico independente, especializado em finanças e contabilidade, para analisar os fatos de forma imparcial.
Em poucas semanas, o laudo técnico apurou o real valor dos haveres, reconstruiu os registros financeiros e comprovou que as divergências eram fruto de interpretações contábeis diferentes, não de fraude.
Com a clareza dos dados na mão, Eduardo e Mônica chegaram a um acordo. Sem processo judicial. Sem arbitragem. Sem encerrar a empresa.
Conflitos entre sócios fazem parte da dinâmica empresarial e suas razões são inúmeras: sobre o valor do negócio, suspeitas de má gestão, decisões unilaterais, desentendimentos quanto à distribuição de lucros ou investimentos realizados, entre outros.
Em situações assim, os ânimos tendem a se acirrar e, sem dados técnicos sólidos, a disputa rapidamente se transforma em litígio judicial ou arbitral, com alto custo financeiro, desgaste emocional e prejuízo para a própria empresa.
Nesse contexto, a atuação de um perito especialista em finanças, economia e contabilidade se torna essencial e estratégica. Não se trata apenas de avaliar números ou produzir relatórios: trata-se de fornecer uma base técnica clara, objetiva e neutra, capaz de iluminar os fatos, reduzir assimetrias de informação entre as partes e criar pontes de entendimento antes que o conflito escale de forma irreversível.
Empresas que se antecipam à crise e trazem o perito para o centro das discussões têm uma vantagem competitiva clara: evitam o custo de processos longos, preservam a relação societária (quando possível) e tomam decisões baseando-se em dados concretos, não em versões conflitantes.
I. O Papel do Perito Especialista
O perito atua como um profissional independente, capaz de analisar, interpretar e validar dados financeiros de forma técnica e imparcial. Seu trabalho vai além da emissão de laudos: ele gera informações qualificadas que suportam decisões, negociações e acordos entre as partes.
Em cenários de disputa, o perito:
- Apura valores controversos: lucros, retiradas, aportes, dívidas.
- Realiza avaliação de empresas ou participações: valoração com base em premissas realistas, ajustadas ao risco do negócio.
- Analisa demonstrações financeiras: identifica inconsistências, fraudes, erros ou omissões relevantes.
- Reconstrói contabilidade e fluxo de caixa: quando inexistente ou inadequada, com critérios técnicos aceitos.
- Pondera o equilíbrio econômico–financeiro entre as Partes.
- Quantifica danos e prejuízos: com base em premissas econômicas sólidas.
II. Problemas Comuns que Podem Ser Tratados com Perícia Técnica
Alguns dos impasses mais frequentes que o perito ajuda a resolver:
- Determinação de haveres na saída de sócios (apuração de valores devidos).
- Conflitos sobre distribuição de lucros e dividendos (ausência de registros claros ou divergência de critérios).
- Avaliação de aportes financeiros e aumento de capital (verificação de integralização efetiva).
- Identificação de desvio de ativos ou má gestão (análises de movimentações financeiras e patrimoniais).
- Contestação de balanços e demonstrações financeiras (questionamento sobre a correta aplicação de normas contábeis).
III. Benefícios de Antecipar-se com o Trabalho do Perito
Ao trazer um perito técnico para a mesa de negociação, as partes:
- Ganham clareza sobre os fatos e números reais.
- Reduzem drasticamente o espaço para interpretações tendenciosas.
- Fortalecem o ambiente para um acordo consensual, evitando judicialização.
- Minimizam custos com arbitragens e processos, que costumam ser longos e dispendiosos.
- Protegem a continuidade dos negócios, focando na solução e não na ruptura.
IV. Visão Pragmática: A Decisão de Chamar um Perito Não Deve Ser Tardia
É ilusório acreditar que o conflito “vai se resolver” apenas com boa vontade, se os fatos econômicos e contábeis não forem esclarecidos. Sem a perícia técnica, as disputas tendem a se agravar, se judicializar e ao final, comprometem os ativos da empresa que poderiam ser preservados.
Antecipar a atuação do perito é, portanto, um investimento em inteligência e economia processual.
IV. Eficiência temporal e Custos
Conforme artigo “A Eficácia da Arbitragem versus o Judiciário Especializado em Disputas Empresariais – Nov/2024, cita que “dados coletados sugerem que, em casos complexos, a diferença de tempo entre arbitragem e o judiciário especializado tem diminuído significativamente em São Paulo. A análise quantitativa de 100 casos nos últimos 5 anos mostrou um tempo médio de resolução de 14,5 meses para arbitragem e 16,8 meses para o judiciário especializado.”
“Uma análise de custo-benefício revela que, para certos tipos de disputas, o judiciário especializado pode oferecer uma solução mais econômica. Os custos médios observados foram de R$ 450.000 para arbitragem e R$ 180.000 para o judiciário especializado.”
Contudo, em tais custos também estão contidos aqueles relacionados a perícia financeira-contábil!
Desta forma, os dados destacam que disputas societárias não resolvidas de forma eficiente podem acarretar custos substanciais, tanto diretos quanto indiretos.
A escolha da forma a ser resolvido o conflito deve considerar não apenas os custos envolvidos, mas também o tempo de resolução e o impacto potencial sobre os negócios.
Por fim, de forma objetiva, este são os cenários para resoluções de disputas societárias, sendo:
- Judiciário e Arbitragem: São vias de “última instância” quando não há mais razoabilidade ou cooperação entre os sócios.
- Mediação extrajudicial: Excelente para conflitos mais emocionais ou de relacionamento, mas menos eficaz se o conflito depender de questões técnicas complexas, onde, se não tiver uma perícia técnica, pode virar apenas uma discussão de narrativas.
- Perícia técnica consensual: Melhor opção para situações em que o entrave principal é a divergência de fatos e números.
Em um mundo onde decisões precisam ser rápidas e fundamentadas, a perícia técnica pode ser decisiva para destravar impasses entre as Partes.
Sobre o autor
Rubens Alencar: Sócio da Kassy Consultoria. Perito contábil com sólida formação em Administração e Ciências Contábeis, MBA em Gestão Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV e múltiplas certificações, incluindo CFE (Certified Fraud Examiner). Especialista em investigações financeiras, disputas societárias e controle interno, com ampla trajetória em auditoria, controladoria e projetos de alta complexidade em empresas multinacionais e consultorias Big4. Atua com precisão técnica e visão estratégica na resolução de litígios e na construção de ambientes corporativos íntegros.
📩 E-mail: rubens@kassyconsultoria.com.br
🔗 LinkedIn: linkedin.com/in/rubensalencar